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MAR
22
22 MAR 2021
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Prazo para pagamento de tributos foram prorrogados
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Em reunião realizada com os vereadores Airton Schaefer, Libinho Pires, Lucas Rodrigues e Thomas Raabe, o prefeito em exercício, Juninho Pires, prorrogou o prazo de arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2021. A justificativa apresentada pelos vereadores, para a solicitação, foi a atual situação da pandemia no município, onde se deve dar mais prazos, em conformidade com as medidas de prevenção, para que o contribuinte não seja prejudicado. De acordo com o novo decreto, será possível realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referente à carga geral do exercício de 2021, e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, até o dia 31 de maio de 2021 e obter 10% de desconto no pagamento à vista. Se o contribuinte preferir pagar parcelado, o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores à R$ 30,00. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado, em parcela única, com vencimento em 31 de maio de 2021, ou, de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas mensais. Já a Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimento, será arrecadada em parcela única, com vencimento em 31 de maio de 2021. Para fazer o pagamento, o contribuinte deve agendar atendimento no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal e retirar a guia. O pagamento poderá ser realizado diretamente no caixa da prefeitura. O Centro Administrativo abre de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Também é possível realizar o pagamento do IPTU através site da prefeitura. Acesse www.pantanogrande.rs.gov.br, e clique no banner Pantano Cidadão, ou no seguinte link: https://bit.ly/2DINekJ. Em caso de dúvidas, os interessados podem se dirigir ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal, ou entrar em contato pelo telefone: 51-3734-2220. Acesse o decreto em: http://pantanogrande.rs.gov.br/transparencyportal/20210322194906.pdf ________________________ Veja a tabela de prazos para o pagamento de IPTU 2021 • Parcela Única com 10% de desconto – dia 31 de maio de 2021 De forma Parcelada em até 8 vezes (desde que o valor das parcelas não sejam inferiores à R$ 30,00). • 1ª Parcela - Até o dia 31 de maio de 2021 • 2ª Parcela – Até o dia 30 de junho de 2021 • 3ª Parcela – Até o dia 30 de julho de 2021 • 4ª Parcela – Até o dia 31 de agosto de 2021 • 5ª Parcela – Até o dia 30 de setembro de 2021 • 6ª Parcela – Até o dia 29 de outubro de 2021 • 7ª Parcela – Até o dia 30 de novembro de 2021 • 8ª Parcela – Até o dia 30 de dezembro de 2021
Fonte: Alcides Emílio Paganotto
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