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FEV
22
22 FEV 2022
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Perigo de Incêndios durante a estiagem
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Em uma rápida ação do prefeito em exercício Juninho Pires e do Chefe de Gabinete Elenilton Oliveira, foi apagado o inicio de incêndio as margens da BR-290, Km 216. O fogo iniciou por motivos desconhecidos e devido à estiagem, as chamas quase atingiram as casas ao redor.
O trabalho para contenção foi realizado pela equipe da empresa encarregada pela duplicação da BR-290, após solicitação do prefeito e do chefe de gabinete.
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A Prefeitura Municipal de Pantano Grande alerta a população que, principalmente durante o período de estiagem e altas temperaturas, aumentam as chances do fogo se alastrar e virar um grande incêndio, o que gera ainda mais problemas. Evite transtornos, multas e tragédias ambientais.
👉 Coopere com o meio ambiente e com a saúde de todos!
Situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja feito o mais breve possível, portanto, deve ser acionado o Corpo de Bombeiros pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.
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✅ Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental.
✅ Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem.
✅ Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação.
✅ Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem.
✅ Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;
✅ Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa.
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