Instituído no município desde o início do ano, oPrograma Gaúcho de Microcrédito, está oferecendo condições para que os pequenos empresários possam evoluir no seu ramo de atividade. Em Pantano o programa está sob a coordenação da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo.
O Programa foi criado pelo Governo do Estado, em conjunto o Banrisul, tendo a coordenação da Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa (SESAMPE) e tem o objetivo de disponibilizar a empreendedores créditos de R$ 100 a R$ 15 mil, com juros de 0,41% ao mês. Recentemente o programa ampliou o valor do primeiro empréstimo, passando dos R$ 4 mil para R$ 6 mil com a possibilidade de pagamento em até 24 meses.
Até o momento 52 empreendedores já foram beneficiados, com a liberação de R$ 208.700,00, que foram investidos nos mais diversos segmentos de mercado. A responsável pelo setor, Andressa Chielle, comentou que até o momento não há inadimplentes, provando que o Programa beneficia aqueles que realmente utilizam os valores, para a ampliação ou melhorias nos seu ramo de negócios e veem o retorno do investimento, com o sucesso dos empreendimentos.
Podem solicitar a análise do microcrédito, empreendedores formais e informais que deverão usar o recurso com a finalidade de capital de giro, para aquisição de mercadorias, capacitação profissional, padronização, participação em feiras, aquisição de equipamentos (novos ou usados), consertos e melhorias.
Desde esta quinta-feira, dia 12, o programa entrou em recesso que deve durar até o próximo dia 13 de janeiro. Esta parada, segundo Chielle é em razão das férias coletivas na empresa que intermedia a liberação dos recursos junto ao Banrisul. Porém o trabalho de cadastramento continua ocorrendo na Prefeitura Municipal. Assim, apesar deste recesso, o interessado pode procurar a SICOMTUR e encaminhar a documentação. Os documentos básicos para solicitar o empréstimo são: cópia da carteira de identidade e CPF, comprovante de residência, além de fiador com renda comprovada de no mínimo, três vezes o valor da parcela que será paga.