⚠ NOVAS MEDIDAS: DECRETO MUNICIPAL
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CONSIDERANDO:
A reunião realizada no Gabinete do Prefeito Municipal, na data de hoje;
A edição do decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020;
A edição do decreto nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021;
A edição do decreto nº 55.768, de 22 de fevereiro de 2021;
A edição do decreto nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021;
Considerando a necessidade de edição de regras de controle sanitário para auxílio das equipes de fiscalização.
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O COMITÊ MUNICIPAL DE CRISE DETERMINA:
✅ Fica determinado como obrigatório o uso de máscara de proteção facial em via pública em todo o perímetro do município;
✅ Fica determinado o fechamento ao público dos estabelecimentos não essenciais no período das 20h às 5h; os estabelecimentos de beira de estrada devem fechar as 22h, exceto serviços essenciais, como estação rodoviária, onde deverão permanecer abertos;
✅ Todos os estabelecimentos administrativos, comerciais e industriais deverão, obrigatoriamente, manter e favorecer a ventilação cruzada (portas e janelas abertas) dos estabelecimentos, além de exigir de seus colaboradores e clientes o uso obrigatório correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
✅ Ficam todos os estabelecimentos administrativos, comerciais e industriais responsáveis pelo controle de acesso das pessoas aos estabelecimentos, através de controle de temperatura corpórea, além de não exceder a lotação de 1 pessoa a cada 6m² e disponibilizar álcool em gel para assepsia das mãos;
✅ Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques), sendo permitido apenas a circulação e realização de atividade física.
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O FUNCIONAMENTO DOS SETORES SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
✅ Administração Pública: Para os serviços não essenciais, será permitido 50% dos trabalhadores presenciais;
✅ Restaurantes, lancherias e bares: Será permitido 50% trabalhadores e 50% lotação; fica proibida música ao vivo ou mecânica alta; grupos de no máximo 6 pessoas; distanciamento de 2m. entre as mesas; proibido clientes em pé; proibido serviço de buffet e/ou autosserviço; liberados drive-thru e tele-entrega (sem restrição de horário);
✅ Comércio (lojas, mercados, açougues, fruteiras, padarias, combustíveis): lotação máxima: 1 pessoa para cada 6m²; obrigatório horário preferencial para grupo de risco; liberado entrada para compras de apenas 01 (uma) pessoa da família ou grupo; proibido consumo de alimentos e bebidas em conveniências de Postos de Combustíveis;
✅ Educação (creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio): Todas as aulas presenciais ficam suspensas;
✅ Indústria: Permitido 75% dos trabalhadores presenciais;
✅ Feiras, seminários, festas, eventos particulares, reuniões corporativas, etc: Proibidos de maneira presencial;
✅ Academias: Proibidas aulas e/ou atividades coletivas, permitido 25% dos trabalhadores e 25% da lotação;
✅ Competições Esportivas: Proibidas;
✅ Cabelereiro, barbeiro e petshop: Permitido 25% trabalhadores e 4m entre clientes, através de agendamento de atendimentos;
✅ Missas, cultos e eventos religiosos: Permitido lotação máxima de 1 pessoa para cada 6m² (sem nunca exceder 30 pessoas); proibida a realização de atividades das 20h às 5h;
✅ Banco, lotérica e correios: Permitido 50% dos trabalhadores presenciais;
✅ Transporte Municipal: Permitido o transporte de 50% da capacidade, com obrigatória circulação de ar (janelas ou alçapão abertos).
⚠ Os casos não previstos neste decreto seguem determinações estaduais de Distanciamento Controlado.