Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
JAN
17
17 JAN 2023
SEGURANÇA PÚBLICA
404 visualizações
Alerta para Perigo de Incêndios
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Pantano Grande alerta a população que, principalmente durante o período de estiagem e altas temperaturas, aumentam as chances do fogo se alastrar e virar um grande incêndio, o que gera ainda mais problemas.
⚠ Evite transtornos, multas e tragédias ambientais. Coopere com o meio ambiente e com a saúde de todos!
👉 Situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja feito o mais breve possível, portanto, deve ser acionado o Corpo de Bombeiros pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.
_____________________
✅ Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental.
✅ Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem.
✅ Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação.
✅ Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem.
✅ Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;
✅ Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia