Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Pântano Grande - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
01
01 AGO 2022
999 visualizações
Agosto Lilás – Mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher
enviar para um amigo
receba notícias

Hoje pela manhã, dia 01 de agosto, a Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres iniciou no centro administrativo de Pantano Grande as ações para o Mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, conhecido no Brasil como Agosto Lilás.
De acordo com a Coordenadora Sandra Silveira, durante o mês serão realizadas diversas ações, assim como já ocorreu em 2021. No dia 09, as14h, no CTG carreteiros da Saudade, já está marcada uma roda de conversa com Bianca Feijó, Diretora de Políticas para as Mulheres do Estado – RS. A atividade estará aberta para toda a comunidade.
“Faremos um trabalho durante todo o mês de agosto no sentido de mostrar para a sociedade a importância de denunciar casos de violência contra a mulher. Não podemos e nem devemos ficar calados diante dos crimes que são cometidos diariamente”, afirmou a coordenadora.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia