A secretaria de Mineração e Meio Ambiente informa que a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM), de Rio Pardo, está alertando que começou no início deste mês, 1º de novembro e se estende até 31 de janeiro de 2024, a Piracema, período de migração e reprodução dos peixes.
Para garantir a sobrevivência das espécies, as regras para pesca nos rios da região sofrem alterações nesse período.
O QUE É PERMITIDO:
Durante este período é permitido ao pescador profissional artesanal e pescador amador, embarcado e desembarcado, pescar por meio de anzol simples com os seguintes petrechos: linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, com a utilização de iscas artificiais ou naturais providas ou não de garatéia, que não utilizem o sistema de lambadas. A atividade pesqueira permitida condiciona-se à limitação de apenas um dos petrechos mencionados por pescador.
O QUE NÃO PODE:
São consideradas de uso proibido, redes, tarrafas, espinhéis, etc...
A pesca durante o Período de Defeso é proibida nos seguintes locais: nas lagoas marginais (às margens de oceanos e rios) e até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) à montante (parte de cima) e à jusante (parte de baixo) das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (mesmo com o uso dos petrechos permitidos neste período);
Durante o período de defeso fica estabelecido o limite de captura e transporte de até cinco quilos (5 kg), de peixes, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais e amadores. Para efeito de mensuração, no ato da fiscalização, o pescado deverá estar inteiro (no máximo, eviscerado).