Até o dia 28 de dezembro, será possível fazer o refinanciamento dos seus débitos, através do REFIS 2022, e quitar valores, como IPTU, Água do Interior, Alvará, ISS e demais Taxas Municipais, vencidas ou inscritas em dívida ativa em seu nome.
Os valores podem ser parcelados em até 36 vezes, para pessoas Físicas, e em até 10 vezes os débitos das pessoas Jurídicas. E todas as condições de parcelamento possuem desconto de juros e multas, que vão de 10% até 80% dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre as parcelas.
Independentemente da quantidade de vezes que o contribuinte assinar o termo de acordo/adesão desta lei, o contribuinte que realizar atualização cadastral, terá redução de 20% (vinte por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre as parcelas.
Procure a Prefeitura Municipal de Pantano Grande e liquide suas contas com o Refis 2022. Pois a cidade que queremos, também depende de você!
Confira a LEI Nº 1.042, DE 13 DE OUTUIBRO DE 2022
Pessoa Jurídica / Desconto de juros e multas (valor mínimo de débitos R$ 100,00)
Pagamento em 1x = 80% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 3x = 75% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 6x = 60% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 8x = 30% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 10x = 10% de desconto de juros e multas.
Atualizando o cadastro, automaticamente o contribuinte ganha + 20% de desconto de juros e multas.
Pessoa Física / Sucessão / Desconto de juros e multas (Débitos mínimos R$ 50,00 / Parcela mínima R$ 50,00)
Pagamento em 1x = 80% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 6x = 75% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 12x = 60% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 24x = 50% de desconto de juros e multas.
Pagamento em 36x = 30% de desconto de juros e multas.
Atualizando o cadastro, automaticamente o contribuinte ganha + 20% de desconto de juros e multas.